CHARM BIJOU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904571173 (QUE CHARM ACESSÓRIOS), Processo 900836067 (BIJU CHARME) e Processo 912708425 (Let Charm). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores 901892270, 914934473 e 916585506 (aguardando fim de sobrestamento), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)