Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
BARCA BURGUER PANDA BOAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARCA BURGER PANDA BOAT LTDA
- 45.194.402/0001-02
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)