Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
CREMASCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLADIADOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
- 05.398.887/0001-31
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)