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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

ATRAZINA AGRO IMPORT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

ATRAZINA AGRO IMPORT
Processo INPI
917285328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827412967 (ALACLOR + ATRAZINA SC NORTOX), Processo 914521608 (Atrazina Max Nortox) e Processo 827413025 (ATRAZINA 500 SC NORTOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA
05.625.220/0001-24
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2662Arquivamento11/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)