Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
Ipê Roxo Chopp com Uva Stadt Cervejaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA LUZIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 19.445.799/0001-58
- Data de depósito
- 9 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)