MAX POWER DETOX BY MARCELLA OLIVEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para uso do nome civil "MARCELLA OLIVEIRA " como registro de marca ou nome de fantasia haja vista que a petição foi depositada no CNPJ "ESSENCIA DA PELE" 12956853000180 da empresa em vez do CPF. Caso seja através da empresa, através de bastante procuração, caso individual (sem procurador) através da propria requerente com seu CPF e documento de identificação. Cumpra na NCL 11.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIA DA PELE
- 12.956.853/0001-80
- Data de depósito
- 9 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)