Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
CIRANDA DE LIVRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIXEL GRÁFICA, EDITORA E PRODUTOS DIGITAIS LTDA
- 10.709.188/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)