Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
IMPORTHERM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IMPORTHERM
- Processo INPI
- 917270207
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTHERM - IMPORTAÇÃO E INDUSTRIA LTDA
- 03.372.473/0001-08
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)