Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
PRIME MASTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 19.471.981/0001-83
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)