Renova Estética & Odontologia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906707471 907565921 910048320 912379057 913450103 913453994 914788990 914856898916030881 916541819 917024885 917078888917115147. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907689477 (Pele Renovada), Processo 828609454 (R RENOVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO), Processo 916155064 (RENOVE CÍLIOS E SOBRANCELHAS) e Processo 829286527 (SALÃO DE BELEZA RENOVAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)