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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

UNICARE BRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

UNICARE BRASIL
Processo INPI
917064836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
UNICARE CORRETORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA EPP
28.664.042/0001-46
Procurador ou escritório
Andrade e Ribas Advogados
Data de depósito
5 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2757Nulidade07/11/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2578Nulidade02/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2549RegistroEsta publicação12/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2544Deferimento08/10/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)