Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
LA JOLIE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901013650 (MA JOLIE) e Processo 901271357 (LE JOLIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LA JOLIE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME
- 33.100.225/0001-79
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)