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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

MEDTERRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MEDTERRA
Processo INPI
916976181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando a especificação apresentada à época do depósito e a existência de regulamentação da fabricação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, esclareça a licitude da reivindicação dos produtos informados. Tendo em vista que alguns dos produtos reivindicados não foram especificados como para fins médicos, reapresente especificação declarando se têm essa finalidade.

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Sobre a marca

Titular
MEDTERRA CBD, LLC
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
25 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2562Deferimento11/02/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)