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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

NEOSAPP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
916945685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2549RegistroEsta publicação12/11/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2541Deferimento17/09/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)