Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
BOX SUPREME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V. V. DE BIAGI SERVICOS AUTOMOTORES ME
- 31.863.364/0001-29
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)