Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
Lebruné - instituto de beleza
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEBRUNE INSTITUTO DE BELEZA LTDA ME
- 32.191.875/0001-04
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)