Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
LACOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LACOLA COMERCIO DECORATIVO E SERVIÇO PUBLICITARIO
- 23.043.580/0001-08
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)