Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
G-FLEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G5 INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - ME
- 13.976.040/0001-15
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)