Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
afinachá
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190322649 (01/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA. Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2549NulidadeEsta publicação12/11/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)