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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

afinachá

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

afinachá
Processo INPI
916717500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190322649 (01/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA. Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2709Despacho06/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549NulidadeEsta publicação12/11/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2538Deferimento27/08/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)