ZAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910108358,911228578. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909597545 (Zap Card). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CONTA ZAP SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A.
- 29.415.342/0001-54
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)