CS COUSINS JEANS WEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827452578 (C S CLUB.); 827539924 (CS); 827539959 (CS); 909014213 (CS CLUB); 909014434 (CS CLUB); 909273960 (CS RESORT); 909274002 (CS RESORT); 909274029 (CS RESORT); 909358443 (CS); 910352445 (CS); 913214019 (CS SURF surfshop); 914658786 (CS CLUBE); 914659120 (CLUBE CS); 914659499 (CLUB CS); 914659570 (CLUB CS); 827220278 (CS); 827539940 (CS); 904146162 (CS); 909256454 (CS); 910943389 (C/S); 909014310 (CS CLUB); 914658913 (CS CLUBE); 914659243 (CLUBE CS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900512580 (THE COUSINS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada,
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)