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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

HONDANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
916495795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome HONDA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830914420 (HONDA), Processo 004023080 (HONDA), Processo 916922430 (HONDA AUTOMATED DRIVE) e Processo 830111972 (RONDA ONLINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
HONDANA SERVIÇOS DE CONTEÚDO DIGITAL LTDA
15.573.621/0001-31
Procurador ou escritório
Manacá Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2528Oposição18/06/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)