Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
JOSÉ MARTINS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ MARTINS SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
- 09.560.227/0001-66
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2549RegistroEsta publicação12/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)