Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
DROGARIAS DROGABRAS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190331294 (07/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DROGARIA SÃO PAULO S/A. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- D. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2549NulidadeEsta publicação12/11/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)