SÃO FRANCISCO ATACAREJO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916047059
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820087718, 825290074, 825314208, 827157177, 827569653, 828207038, 828609250, 829873589, 830680390, 840642768, 901012432, 902807340, 903457571, 906905702, 907738966, 908067070, 908109601, 911687270, 912364386, 912633735, 913508080, 913508659, 914
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)