Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
HTB HOTEL POUSADA TRILHA DOS BANDEIRANTES
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190309115 (20/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CELIMAR HOTÉIS LTDA EPP Procurador: Rodrigo Donato Fonseca
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL POUSADA TRILHAS DOS BANDEIRANTES LTDA- EPP
- 19.971.726/0001-08
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2549NulidadeEsta publicação12/11/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)