Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
SUCRÉ DOCES GOURMET
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190326247 (01/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUCRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- SUCRE DOCES GOURMET LTDA
- 28.254.295/0001-41
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2549NulidadeEsta publicação12/11/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)