Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
Semear Psicologia e Neurociência a Serviço das Pessoas
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SEMEAR PSICOLOGIA E NEUROCIÊNCIA LTDA.
- 30.309.676/0001-22
- Procurador ou escritório
- C. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2549ArquivamentoEsta publicação12/11/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)