Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
SERVIR COM REQUINTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCO-BACHOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- 72.285.844/0001-37
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)