Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
Cariri Express
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190405566 (28/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): CARIRI EXPRESS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI Procurador: JOÃO BATISTA SIQUEIRA DODOU Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CARIRI EXPRESS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
- 14.367.523/0001-85
- Procurador ou escritório
- J. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)