Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
REFLEXALLEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REFLEXALLEN DO BRASIL AUTOMOTIVA LTDA.
- 12.162.127/0001-96
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 19 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)