Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
FAZENDA BANANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA
- 07.227.623/0001-40
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 5 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)