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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

FAZENDA BANANAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
914272969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA
07.227.623/0001-40
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
5 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2536Publicação13/08/2019

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2533Despacho anulado23/07/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2531Recurso09/07/2019

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2464Publicação27/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)