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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

LA BELLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913794228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LA BELLE DE JOUR DE FLORES LIMITADA - ME
22.521.097/0001-10
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2567Arquivamento17/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2503Sobrestamento26/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento parcial da petição

  8. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento parcial da petição

  9. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2472Oposição22/05/2018

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)