Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
LA BELLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LA BELLE DE JOUR DE FLORES LIMITADA - ME
- 22.521.097/0001-10
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)