Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
WOOD SORVETERIA E PIZZARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
WOOD SORVETERIA E PIZZARIA
- Processo INPI
- 913368890
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WOOD SORVETERIA E PIZZARIA ITALIANA EIRELI - ME
- 28.537.505/0001-09
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)