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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

FAB GRUPO FORRÓ ASA BRANCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
913252530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
NOME EMPRESARIAL PABLO SILVA COSTA BARRETO 03373390583
20.656.456/0001-11
Procurador ou escritório
O. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2502Sobrestamento18/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2436Publicação12/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)