Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
AGRIPON PETRUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIPON BRASIL COMERCIO, DISTRIBUICAO DE FERTILIZANTES E INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA
- 18.560.624/0001-29
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)