Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
CORTINA DE VIDRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180170512 (15/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA
- 10.473.670/0001-89
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2549Recurso negadoEsta publicação12/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)