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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

INCA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

INCA
Processo INPI
911630368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180159855 (06/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS PETRODER LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS PETRODER LTDA.
72.044.712/0001-13
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
15 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2472Indeferimento22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)