Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
Homelend
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180176976 (22/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PVAL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO COM EXCLUSÃO DO ELEMENTO IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- HOMELEND TECNOLOGIA LTDA
- 13.260.072/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)