Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
Vila Alimentos
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180177408 (22/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VILA ERVAS E ALIMENTOS COMERCIAL LTDA EPP Procurador: Wagner José Fafá Borges
Sobre a marca
- Titular
- Vila ervas e Alimentos Comercial ltda epp
- 05.418.260/0001-03
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2549Recurso negadoEsta publicação12/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)