Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
MANTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANTEL COMERCIAL TECNICA LTDA ME
- 28.434.553/0001-71
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)