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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

VILA DA GAROTADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
905690290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190334348 (09/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VILA DA GAROTADA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador FRANCISCO SIMÕES FILHO e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILA DA GAROTADA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME
10.808.428/0001-19
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2889Extinção19/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2332Deferimento15/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.