Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
BOLTY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190359996 (29/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GENERAL MOTORS LLC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VESPOR AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
- 04.771.370/0001-83
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2549CaducidadeEsta publicação12/11/2019
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.