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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

YUNES INCORPORADORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

YUNES INCORPORADORA
Processo INPI
900510854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190354370 (24/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YUNY INCORPORADORA S/A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
YUNY INCORPORADORA S.A.
01.490.046/0001-07
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
21 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2577Renovação26/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2169Transferência31/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2052Despacho anulado04/05/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2052Registro04/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2049Arquivamento13/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.