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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

Processo nº 900056754

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
900056754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190401612 (23/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEW PCH LLC Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Haleon US Holdings LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2549RenovaçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.