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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

Carbo-V

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Carbo-V
Processo INPI
829882090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Na especificação foi incluída a expressão ?[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]? para melhor adequação à classe reivindicada. Corrigida a parte nominativa da marca de ?carbo-V? para ?Carbo-V?, conforme solicitado na pet. (WB/850130240084) intitulada ?Retificação por Erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) - Em Processo de Registro?, de 10/12/2013.

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Sobre a marca

Titular
LINDE AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2567Arquivamento17/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2256Retificação01/04/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.