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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

LOK MOTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
829371877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190347526 (18/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUANA MARI VIOLA DA CRUZ

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LOK MOTORS LTDA
07.310.563/0001-25
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
19 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.