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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

MATSUYAMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MATSUYAMA
Processo INPI
829261702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190402770 (24/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MATSUYAMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MATSUYAMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
04.659.973/0001-98
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2549RenovaçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.