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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

GS METAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
828558655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190344576 (17/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GSM-CENTRO DE RECICLAGEM E GESTAO AMBIENTAL DE RESIDUOS S/A Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 546, de 22/10/2019.

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Sobre a marca

Titular
GSM-CENTRO DE RECICLAGEM E GESTÃO AMBIENTAL DE RESÍDUOS LTDA
00.061.315/0001-49
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.