BIG BOOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817702920 (BIG BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 823723674 (BIG BOM) e 821594796 (BB BIG BOM), ainda não registrado, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ROSELI DA SILVA BUFFET - ME
- 03.650.939/0001-90
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.